POLÍTICA ANTI-LAVAGEM DE DINHEIRO (AML) E CONHEÇA SEU CLIENTE (KYC)

  1. É política da pocketoptiontrade.com e suas afiliadas (doravante «A Empresa») proibir e perseguir ativamente a prevenção da lavagem de dinheiro e qualquer atividade que facilite a lavagem de dinheiro ou o financiamento de atividades terroristas ou criminosas. A Empresa exige que seus funcionários, empregados e afiliadas adiram a esses padrões na prevenção do uso de seus produtos e serviços para fins de lavagem de dinheiro.

  2. Para os propósitos da Política, lavagem de dinheiro é geralmente definida como se envolver em atos projetados para ocultar ou disfarçar as verdadeiras origens dos proventos derivados do crime para que os proventos ilícitos pareçam ter sido derivados de origens legítimas ou constituam ativos legítimos.

  3. Geralmente, a lavagem de dinheiro ocorre em três estágios. O dinheiro primeiro entra no sistema financeiro no estágio de «colocação», onde o dinheiro gerado por atividades criminosas é convertido em instrumentos monetários, como ordens de pagamento ou cheques de viagem, ou depositado em contas em instituições financeiras. No estágio de «camuflagem», os fundos são transferidos ou movidos para outras contas ou outras instituições financeiras para separar ainda mais o dinheiro de sua origem criminosa. No estágio de «integração», os fundos são reintroduzidos na economia e usados para comprar ativos legítimos ou para financiar outras atividades criminosas ou negócios legítimos. O financiamento do terrorismo pode não envolver os proventos de conduta criminosa, mas sim uma tentativa de ocultar a origem ou uso pretendido dos fundos, que posteriormente serão usados para propósitos criminosos.

  4. Espera-se que cada empregado da Empresa, cujas funções estejam associadas com o fornecimento de produtos e serviços da Empresa e que lide direta ou indiretamente com a clientela da Empresa, conheça os requisitos das leis e regulamentos aplicáveis que afetam suas responsabilidades de trabalho, e será o dever afirmativo de tal empregado executar essas responsabilidades em todos os momentos de uma maneira que cumpra com os requisitos das leis e regulamentos relevantes.

  5. As leis e regulamentos incluem, mas não se limitam a: «Due Diligence do Cliente para Bancos» (2001) e «Guia Geral para Abertura de Conta e Identificação do Cliente» (2003) do Comitê de Supervisão Bancária de Basileia, Quarenta + nove Recomendações para Lavagem de Dinheiro da FATF, USA Patriot Act (2001), Lei de Prevenção e Supressão de Atividades de Lavagem de Dinheiro (1996).

  6. Para assegurar que esta política geral seja executada, a gerência da Empresa estabeleceu e mantém um programa contínuo com o propósito de assegurar o cumprimento das leis e regulamentos relevantes e a prevenção da lavagem de dinheiro. Este programa busca coordenar os requisitos regulatórios específicos através do grupo dentro de uma estrutura consolidada para gerenciar efetivamente o risco de exposição do grupo à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo em todas as unidades de negócio, funções e entidades legais.

  7. Cada uma das afiliadas da Empresa é obrigada a cumprir com as políticas AML e KYC.

  8. Toda documentação de identificação e registros de serviços serão mantidos pelo período mínimo de tempo requerido pela lei local.

  9. Todos os novos empregados receberão treinamento anti-lavagem de dinheiro como parte do programa de treinamento obrigatório para novos empregados. Todos os empregados aplicáveis também são obrigados a completar treinamento AML e KYC anualmente. A participação em programas de treinamento direcionados adicionais é requerida para todos os empregados com responsabilidades diárias de AML e KYC.

  10. A Empresa tem o direito de solicitar do Cliente que confirme sua informação de registro indicada no momento de abrir a conta de trading a seu critério e a qualquer momento. Para verificar os dados, a Empresa pode solicitar do Cliente que forneça cópias notarizadas de: passaporte, carteira de motorista ou cartão de identidade nacional; extratos de conta bancária ou contas de serviços públicos para confirmar o endereço de residência. Em alguns casos, a Empresa pode pedir ao Cliente que forneça uma fotografia do Cliente segurando o cartão de identidade perto de seu rosto. Os requisitos detalhados para identificação do cliente são especificados na seção de Política AML no site oficial da Empresa.

  11. O procedimento de verificação não é obrigatório para os dados de identificação do Cliente se o Cliente não recebeu tal solicitação da Empresa. O Cliente pode voluntariamente enviar uma cópia do passaporte ou outro documento que prove sua identidade ao departamento de suporte ao cliente da Empresa para assegurar a verificação dos referidos dados pessoais. O Cliente deve levar em conta que ao depositar/retirar fundos via transferência bancária, deve fornecer documentos para a verificação completa do nome e endereço em conexão com as especificidades da execução e processamento de transações bancárias.

  12. Se qualquer dado de registro do Cliente (nome completo, endereço ou número de telefone) mudou, o Cliente está obrigado a notificar imediatamente o departamento de suporte ao cliente da Empresa sobre essas mudanças com uma solicitação para modificar esses dados ou fazer mudanças sem assistência no Perfil do Cliente.

12.1. Para mudar o número de telefone indicado no registro do Perfil do Cliente, o Cliente deve fornecer um documento que confirme a propriedade do novo número de telefone (acordo com um provedor de serviços de telefone celular) e uma foto do ID segurado perto do rosto do Cliente. Os dados pessoais do Cliente devem ser os mesmos em ambos os documentos.

  1. O Cliente é responsável pela autenticidade dos documentos (suas cópias) e reconhece o direito da Empresa de contatar as autoridades apropriadas do país que emitiu os documentos para validar sua autenticidade.